REGULAMENTO – Bazar AMSAP

  1. O agendamento será realizado via site da instituição, mediante cadastro e pagamento de ingresso;
  2. A confirmação do agendamento será enviada para o e-mail cadastrado do comprador;
  3. Para ter acesso a entrada no Bazar Transformando Vidas, a pessoa deverá apresentar a confirmação do agendamento e um documento com foto no dia e horário agendados;
  4. Pessoas não agendadas ou sem confirmação de documentos não poderão entrar no bazar;
  5. Orientamos chegar com no mínimo 10 minutos de antecedência;
  6. As mercadorias adquiridas no Bazar Transformando Vidas não poderão ser revendidas, em hipótese alguma;
  7. Não será permitido entrar com bolsas, sacolas, bags ou similares na loja do Bazar Transformando Vidas;
  8. Somente Pessoas Físicas podem adquirir mercadorias do Bazar Transformando Vidas;
  9. Para as categorias de smartphones, eletrônicos e perfumes, cada CPF poderá adquirir até 3 itens, sendo eles distintos, 1 de cada categoria.
  10. Serão aceitos apenas pagamento via cartão de débito, crédito e PIX. É permitido pagamento parcelado no cartão de crédito, em até 5 vezes sem juros;
  11. O Bazar Transformando Vidas acontecerá nos dias 25 a 31 de maio de 2024, no Partage Norte Shopping, das 10 às 20h.
  12. O Bazar Transformando Vidas será realizado com o objetivo de arrecadar fundos para a manutenção das atividades da Associação das Mulheres de Santo Antônio do Potengi – AMSAP, e só será possível graças ao apoio da Delegacia da Receita Federal do Rio Grande do Norte;
  13. Os produtos adquiridos no Bazar Transformando Vidas NÃO possuem GARANTIA e NÃO poderão ser TROCADOS ou DEVOLVIDOS;
  14. Cabe à Associação das Mulheres de Santo Antônio do Potengi a organização do Bazar, de acordo com as recomendações e determinações da Receita Federal;
  15. Recomendamos a todos que evitem levar crianças, para o melhor aproveitamento do tempo dentro da loja do Bazar.

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“Dia das Mães 2024 – PARTAGE NORTE SHOPPING”

  1. EMPRESA PROMOTORA:

 Empresa Mandatária:

    • Razão Social: Fundo de Promoções Coletivas do Partage Norte Shopping Natal
    • Endereço: Av. Doutor João Medeiros Filho, 2395 – Potengi – Natal/RN – 59110-200
    • CNPJ nº. 942.560/0001-47
  1. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
  • A promoção “Dia das Mães 2024”, doravante designada Promoção a ser realizada pelo “Partage Norte Shopping”, doravante designada “Promotora”, no período de período de participação compreendido entre às 10h do dia 26 de abril de 2024 até às 20h do dia 12 de maio de 2024 ou enquanto durar o estoque de brindes, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 5.2, e que cumpram o disposto no presente regulamento.
  • Ao todo serão distribuídos 2.273 (dois mil, duzentos e setenta e três) Colares na promoção, (denominado “brinde”, nos termos deste regulamento) sejam distribuídos antes do término da promoção, a mesma será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores.
  • Juntando R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) ou mais gastos em compras, nas lojas e quiosques do Partage Norte Shopping participantes da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) brinde da promoção, nos termos deste regulamento.
  • Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para ter direito ao brinde, no entanto eventuais valores residuais de determinado comprovante de compra não serão cumulativos nem reaproveitados para essa promoção.
  • Na presente promoção, cada participante poderá receber até 01 (um) brinde durante todo o período da promoção, tal controle será feito através do CPF do participante.
  • Apresentando R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em compras, o cliente terá direito a 01 (um) brinde da promoção. Tendo em vista que a promoção será limitada a 01 (um) brinde por CPF, apresentando R$ 500,00 (quinhentos reais) ou mais na promoção o cliente terá direito a apenas 01 (um) brinde da promoção, sendo que o saldo será cumulativo até que se atinja a quantidade limite de brindes por CPF durante toda a promoção.
  • Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
  • Para ter direito o brinde o cliente deverá baixar o aplicativo do “Partage Shopping” disponível gratuitamente na loja de aplicativos acessíveis em seus smartphones com sistema Android ou sistema IOS no período entre às 10h do dia 26 de abril de 2024 até às 20h do dia 12 de maio de 2024 ou enquanto durar o estoque de brindes. Para realizar o cadastro na promoção será solicitado seu Nome completo, RG, CPF, Data de Nascimento, Telefone com DDD, e-mail e endereço para que seja feita a validação do cadastro. Após concluído, o cliente poderá enviar seus cupons fiscais de compra, de lojas participantes da promoção e estabelecidas dentro do Partage Norte Shopping, via foto ou leitura de QR Code. Ao final do cadastro de notas será possível visualizar uma mensagem informando que suas notas foram enviadas. Em casos de notas em análise será preciso aguardar alguns minutos. Para que todos os passos sejam concluídos e efetivados, será necessário que o participante siga todas as instruções constantes no sistema, a todo tempo.
  • A retirada do brinde está sujeita disponibilidade de estoque, ou seja, o cadastro na promoção não irá reservar o brinde, devendo o participante comparecer no balcão de trocas da promoção localizado nas dependências do Shopping durante o período de participação indicado no regulamento ou enquanto durar o estoque disponível na promoção, mediante a apresentação de um documento original com foto.
  • É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizado, uma vez que esses serão utilizados para identificação de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
  • Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema, será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema e/ou conserto da impressora, mesmo que decida retornar em outra data ou que estejam em horário próximo ao encerramento das operações do Shopping, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos.
  • A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, mediante a autorização da SPA/MF, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.
  • As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastradas apenas uma única vez durante toda a promoção, após o cadastro a mesma será bloqueada pelo sistema não sendo permitido novo cadastramento da mesma na promoção.
  • Para efeito de trocas na promoção, deverá ser respeitado o horário do balcão de trocas da promoção que é de Segunda-feira a Sábado das 10h às 22h e aos domingos e feriados das 11h às 22h. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Partage Norte Shopping, e/ou do balcão de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido no balcão de trocas da promoção, conforme decisão da empresa Promotora.
  • Para o encerramento da fila do balcão de trocas, valerá o horário dos computadores do balcão da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila e/ou retirarem uma senha até o horário previsto para o término do seu funcionamento.
  • As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos de 26 de abril de 2024 a 12 de maio de 2024 serão considerados, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.
  • Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 02 (dois) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelos mesmos Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar do brinde da promoção correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
  • As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição do brinde da promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.
  • No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Partage Norte Shopping, data e valor da compra.
  • Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Partage Norte Shopping, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Partage Norte Shopping e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.
  • No que se refere às lojas e quiosques do Partage Norte Shopping, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante no balcão de trocas, para que este possa ter direito ao brinde da promoção, cabendo à Promotora a decisão final.
  • Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros, independente do grau de parentesco, ou seja, as notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas no nome do próprio participante.
  • Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de  estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.
  • Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, casa de câmbio, correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Shopping.
  1. BRINDES:
  • Serão distribuídos 273 (dois mil, duzentos e setenta e três) brindes no período de 26 de abril de 2024 a 12 de maio de 2024 ou enquanto durar os estoques, o que ocorrer primeiro.
QuantidadeDescrição do brindeValor unitário
2.27301 (um) Colar gravatinha coração vazado e pingente de coração, corrente veneziana de 70cm da marca Morana.R$ 17,60

 

  1. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de brindesValor total da promoção
2.273R$ 40.004,80

 

  1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
  • Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
  • Não poderão participar da presente promoção funcionários do Condomínio Partage Norte Shopping, funcionários da Administração e lojas do “Partage Norte Shopping”, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da promoção.
  • As empresas vedadas de participarem da Promoção disponibilizarão os números dos CPF das pessoas impedidas, que será verificada no momento da troca do brinde.
  • O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa mandatária, por meio de consulta ao banco de dados de pessoas impedidas de participar da promoção no momento do cadastro.
  • As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela empresa mandatária em face do infrator.
  1. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
  • Os brindes serão entregues no balcão de trocas da promoção presente nas dependências do Partage Norte Shopping, localizado na Doutor João Medeiros Filho, 2395 – Potengi – Natal/RN – 59110-200.
  • O respectivo brinde será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
  • O participante receberá o prêmio de acordo com a disponibilidade do estoque existente no momento da troca.
  • O brinde deverá ser conferido no ato do recebimento, sendo que em hipótese alguma será permitida a troca ou substituição do brinde após o recebimento.
  • Os participantes da presente promoção ficam, desde já, cientes, que depois da entrega do brinde, com o encerramento do processo de troca, não poderão, em hipótese alguma, solicitar a troca do brinde, optado por outro, mesmo que ainda haja disponibilidade de estoque, não podendo ser convertido em dinheiro ou substituído por quaisquer outros produtos.
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
  • O regulamento da promoção está disponível no aplicativo e no balcão de trocas da promoção.
  • A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.
  • Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e declara que aceita integralmente e sem ressalvas todos os termos e condições da Política de Privacidade do Shopping, disponível no site https://www.partagenorte.com.br/ , e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento
  • As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
  • Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.
  • Ocorrerá prescrição do direito ao brinde dentro de 180 (cento e oitenta) dias após o término da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O brinde ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
  • Fim do prazo da Promoção e/ou esgotado do estoque, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer brinde/prêmio, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.
  • Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
  • Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 02.033736/2024 expedido pelo Ministério da Fazenda.

REGULAMENTO: PROMOÇÃO: “MISSÃO DE PÁSCOA 2024”

INFORMAÇÕES GERAIS

1 . A promoção: “Missão de páscoa”. É promovida pela Rádio Natal Reis Magos – 96 FM e tem como Patrocinador o Partage Norte Shopping. Será realizada de 18/03/2024 a 29/03/2024. O cadastro terá validade durante o período da promoção. A participação na promoção é aberta a todos os interessados, a partir de 15 (quinze anos de idades), residentes em Natal e que não tenham vínculos direto ou indireto com os patrocinadores e promotores da promoção.

PARTICIPAÇÃO

2. Para concorrer o participante deverá: encontrar a plaquinha escondida dentro do Partage Norte Shopping que está espalhada em esconderijos dentro do shopping. Os nossos comunicadores darão dicas de qual a localização está a plaquinha. Os dois primeiros ouvintes que encontrarem as plaquinhas, terão que enviar uma self e uma mensagem de texto com os dados pessoais (nome, data de nascimento e telefone) para o número de WhatsApp da emissora (84 99210-9696).

2.1. Serão consideradas somente as participações feitas por esse canal.

2.2. Somente serão aceitas inscrições que preencham todas as condições previstas neste regulamento.

2.3. O ouvinte ganhador poderá ganhar uma única vez durante o período da promoção, não será permitido a mesma pessoa ganhar duas vezes.

PREMIAÇÃO

3. Na promoção: “Missão páscoa no Partage Norte Shopping”. A 96 FM vai presentear dois ouvintes por dia, sendo a promoção de segunda a sexta do dia 18.03.2024 a 29.03.2024 com uma cesta com chocolates para cada.

3.1. A equipe da 96 FM enviará uma mensagem de confirmação aos ganhadores.

3.2. Será divulgado o nome e fotos dos ganhadores na programação da 96 FM e rede social.

3.3. A premiação será entregue na administração do Partage Norte Shopping 96FM. O ouvinte deverá apresentar um documento de identificação com foto e a plaquinha encontrada para a retirada do prêmio.

3.4. O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser cedido e/ou usufruído por qualquer terceiro sem a prévia e expressa autorização da Rádio 96 FM.

3.5. Em nenhuma hipótese o prêmio pode ser trocado por qualquer outro bem, produto, serviço ou direito.

3.6. O (a) ganhador (a) deverá se apresentar na administração do Partage Norte Shopping, portando a plaquinha resgatada para retirar o prêmio. Observando que: somente o ganhador poderá retirar o prêmio. não sendo permitido a retirada por terceiros.

DIVULGAÇÃO

4. O nome do selecionado será divulgado no site da emissora, cujo endereço é http://www.96fm.com.br, no ar pela Rádio Natal Reis Magos Ltda.- FM 96.7 MHz, e nas redes sociais à escolha da emissora.

4.1. O selecionado desta promoção autoriza desde o Partage Norte Shopping e a Rádio 96FM a usar, sua imagem, nome e voz, em qualquer tipo de mídia e peças promocionais, tanto para divulgação dos resultados da promoção, não se limitando a Rádio, Internet entre outros, podendo ainda a 96 FM dar-lhes qualquer outra utilização que lhe proporcione vantagem de divulgação, sendo que as utilizações aqui previstas poderão ocorrer sem limitação de tempo ou de número de vezes, no Brasil ou no exterior, sem que seja devida ao candidato qualquer remuneração.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

5. Excluem-se da participação na presente campanha promocional os funcionários, diretores, gerentes ou terceirizados da 96 FM, e os cônjuges e parentes daquelas pessoas acima mencionadas até segundo grau, bem como de agências de propaganda e publicidade que eventualmente venham a se envolver na promoção, pessoas jurídicas e demais pessoas ligadas diretamente ao referido evento.

5.1. A simples participação nesta promoção implica total conhecimento e aceitação deste regulamento, bem como de seus termos e condições.

5.2. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela comissão julgadora apontada pela emissora.

5.3. Em caso de dúvidas a respeito da presente promoção, os participantes podem mandar um e-mail para radio96fmnatal@gmail.com

5.4 Este Regulamento pode ser alterado pela Rádio 96 FM tantas vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz também a seu próprio critério.        

REGULAMENTO: PROMOÇÃO: “MISSÃO DE PÁSCOA 2024”

INFORMAÇÕES GERAIS

1. A promoção: “Missão de páscoa”. É promovida pela Rádio Natal Reis Magos – 96 FM e tem como Patrocinador o Partage Norte Shopping. Será realizada de 18/03/2024 a 29/03/2024. O cadastro terá validade durante o período da promoção. A participação na promoção é aberta a todos os interessados, a partir de 15 (quinze anos), residentes em Natal e que não tenham vínculos direto ou indireto com os patrocinadores e promotores da promoção.

PARTICIPAÇÃO

2. Para concorrer o participante deverá: encontrar a plaquinha escondida dentro do Partage Norte Shopping que está espalhada em esconderijos dentro do shopping. Os nossos comunicadores darão dicas de qual a localização está a plaquinha. Os dois primeiros ouvintes que encontrarem as plaquinhas, terão que enviar uma self e uma mensagem de texto com os dados pessoais (nome, data de nascimento e telefone) para o número de WhatsApp da emissora (84 99210-9696).

2.1. Serão consideradas somente as participações feitas por esse canal.

2.2. Somente serão aceitas inscrições que preencham todas as condições previstas neste regulamento.

2.3. O ouvinte ganhador poderá ganhar uma única vez durante o período da promoção, não será permitido a mesma pessoa ganhar duas vezes.

PREMIAÇÃO

3. Na promoção: “Missão páscoa no Partage Norte Shopping”. A 96 FM vai presentear dois ouvintes por dia, sendo a promoção de segunda a sexta do dia 18.03.2024 a 29.03.2024 com uma cesta com chocolates para cada.

3.1. A equipe da 96 FM enviará uma mensagem de confirmação aos ganhadores.

3.2. Será divulgado o nome e fotos dos ganhadores na programação da 96 FM e rede social.

3.3. A premiação será entregue na administração do Partage Norte Shopping. O ouvinte deverá apresentar um documento de identificação com foto e a plaquinha encontrada para a retirada do prêmio.

3.4. O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser cedido e/ou usufruído por qualquer terceiro sem a prévia e expressa autorização da Rádio 96 FM.

3.5. Em nenhuma hipótese o prêmio pode ser trocado por qualquer outro bem, produto, serviço ou direito.

3.6. O (a) ganhador (a) deverá se apresentar na administração do Partage Norte Shopping, portando a plaquinha resgatada para retirar o prêmio. Observando que: somente o ganhador poderá retirar o prêmio. não sendo permitido a retirada por terceiros.

 

DIVULGAÇÃO

4. O nome do selecionado será divulgado no site da emissora, cujo endereço é http://www.96fm.com.br, no ar pela Rádio Natal Reis Magos Ltda.- FM 96.7 MHz, e nas redes sociais à escolha da emissora.

4.1. O selecionado desta promoção autoriza desde o Partage Norte Shopping e a Rádio 96FM a usar, sua imagem, nome e voz, em qualquer tipo de mídia e peças promocionais, tanto para divulgação dos resultados da promoção, não se limitando a Rádio, Internet entre outros, podendo ainda a 96 FM dar-lhes qualquer outra utilização que lhe proporcione vantagem de divulgação, sendo que as utilizações aqui previstas poderão ocorrer sem limitação de tempo ou de número de vezes, no Brasil ou no exterior, sem que seja devida ao candidato qualquer remuneração.

 

CONSIDERAÇÕES GERAIS

5. Excluem-se da participação na presente campanha promocional os funcionários, diretores, gerentes ou terceirizados da 96 FM, e os cônjuges e parentes daquelas pessoas acima mencionadas até segundo grau, bem como de agências de propaganda e publicidade que eventualmente venham a se envolver na promoção, pessoas jurídicas e demais pessoas ligadas diretamente ao referido evento.

5.1. Excluem-se da participação na presente campanha promocional os funcionários, diretores e gerentes do Partage Norte Shopping.

5.2. A simples participação nesta promoção implica total conhecimento e aceitação deste regulamento, bem como de seus termos e condições.

5.3. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela comissão julgadora apontada pela emissora.

5.4. Em caso de dúvidas a respeito da presente promoção, os participantes podem mandar um e-mail para radio96fmnatal@gmail.com

5.5 Este Regulamento pode ser alterado pela Rádio 96 FM tantas vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz também a seu próprio critério.                                    

 

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “Onde o Sonho está Presente – PARTAGE NORTE SHOPPING”

  1. EMPRESA PROMOTORA:
  • Empresa Mandatária:
    • Razão Social: Fundo de Promoções Coletivas do Partage Norte Shopping Natal
    • Endereço: Av. Doutor João Medeiros Filho, 2395 – Potengi – Natal/RN – 59110-200
    • CNPJ nº. 942.560/0001-47
  1. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
  • A promoção “Onde o Sonho está Presente”, doravante designada Promoção a ser realizada pelo “Partage Norte Shopping”, doravante designada “Promotora”, no período de período de participação compreendido entre às 10h do dia 05 de dezembro de 2023 até às 18h do dia 24 de dezembro de 2023 ou enquanto durar o estoque de brindes, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 5.2, e que cumpram o disposto no presente regulamento.
  • Ao todo serão distribuídos 2.300 (dois mil e trezentos) Panettones na promoção, (denominado “brinde”, nos termos deste regulamento) sejam distribuídos antes do término da promoção, a mesma será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores.
  • Juntando R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) ou mais gastos em compras, nas lojas e quiosques do Partage Norte Shopping participantes da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) brinde da promoção, nos termos deste regulamento.
  • Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para ter direito ao brinde, no entanto sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa promoção.
  • Na presente promoção, cada participante poderá receber até 01 (um) brinde durante todo o período da promoção, tal controle será feito através do CPF do participante.
  • Apresentando R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em compras, o cliente terá direito a 01 (um) brinde da promoção. Tendo em vista que a promoção será limitada a 01 (um) brinde por CPF, apresentando R$ 500,00 (quinhentos reais) ou mais na promoção o cliente terá direito a apenas 01 (um) brinde da promoção, sendo que o saldo será cumulativo até que se atinja a quantidade limite de brindes por CPF durante toda a promoção.
  • Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
  • Para ter direito o brinde o cliente deverá baixar o aplicativo do “Partage Shopping” disponível gratuitamente na loja de aplicativos acessíveis em seus smartphones com sistema Android ou sistema IOS no período entre às 10h do dia 05 de dezembro de 2023 até às 18h do dia 24 de dezembro de 2023 ou enquanto durar o estoque de brindes. Para realizar o cadastro na promoção será solicitado seu Nome completo, RG, CPF, Data de Nascimento, Telefone com DDD, e-mail e endereço para que seja feita a validação do cadastro. Após concluído, o cliente poderá enviar seus cupons fiscais de compra, de lojas participantes da promoção e estabelecidas dentro do Partage Norte Shopping, via foto ou leitura de QR Code. Ao final do cadastro de notas será possível visualizar uma mensagem informando que suas notas foram enviadas. Em casos de notas em análise será preciso aguardar alguns minutos. Para que todos os passos sejam concluídos e efetivados, será necessário que o participante siga todas as instruções constantes no sistema, a todo tempo.
  • Após a conclusão do cadastro o participante deverá comparecer no balcão de trocas localizado nas dependências do Partage Norte Shopping e informar seu CPF ao promotor do balcão para retirada do brinde a que teve direito até o dia 24 de dezembro de 2023. Os brindes cadastrados pelo aplicativo ficarão reservados para o CPF cadastrado até o dia 24 de dezembro de 2023.
  • É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizado, uma vez que esses serão utilizados para identificação de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
  • Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema, será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema e/ou conserto da impressora, mesmo que decida retornar em outra data ou que estejam em horário próximo ao encerramento das operações do Shopping, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos.
  • A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, mediante a autorização da SRE/MF, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.
  • As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastradas apenas uma única vez durante toda a promoção, após o cadastro a mesma será bloqueada pelo sistema não sendo permitido novo cadastramento da mesma na promoção.
  • Para efeito de trocas na promoção, deverá ser respeitado o horário do balcão de trocas da promoção que é de Segunda-feira a Sábado das 10h às 22h e aos domingos e feriados das 11h às 21h. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Partage Norte Shopping, e/ou do balcão de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido no balcão de trocas da promoção, conforme decisão da empresa Promotora.
  • Para o encerramento da fila do balcão de trocas, valerá o horário dos computadores do balcão da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila e/ou retirarem uma senha até o horário previsto para o término do seu funcionamento.
  • As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos de 05 de dezembro de 2023 a 24 de dezembro de 2023 serão considerados, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.
  • Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 02 (dois) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelos mesmos Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar do brinde da promoção correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
  • As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição do brinde da promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.
  • No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Partage Norte Shopping, data e valor da compra.
  • Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Partage Norte Shopping, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Partage Norte Shopping e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.
  • No que se refere às lojas e quiosques do Partage Norte Shopping, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante no balcão de trocas, para que este possa ter direito ao brinde da promoção, cabendo à Promotora a decisão final.
  • Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros, independente do grau de parentesco, ou seja, as notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas no nome do próprio participante.
  • Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de  estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.
  • Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, casa de câmbio, correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Shopping.

 

  1. BRINDES:
  • Serão distribuídos 2.300 (dois mil e trezentos) brindes no período de 05 de dezembro de 2023 a 24 de dezembro de 2023 ou enquanto durar os estoques, o que ocorrer primeiro.
QuantidadeDescrição do brindeValor unitário
2.30001 (um) Panetone sabor de Gotas de chocolate ao leite, de 400g da Casa Suíça OriginalR$ 14,50

 

  1. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de brindesValor total da promoção
2.300R$ 33.350,00

 

  1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
  • Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
  • Não poderão participar da presente promoção funcionários do Condomínio Partage Norte Shopping, funcionários da Administração e lojas do “Partage Norte Shopping”, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da promoção.
  • As empresas vedadas de participarem da Promoção disponibilizarão os números dos CPF das pessoas impedidas, que será verificada no momento da troca do brinde.
  • O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa mandatária, por meio de consulta ao banco de dados de pessoas impedidas de participar da promoção no momento do cadastro.
  • As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela empresa mandatária em face do infrator.
  1. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
  • Os brindes serão entregues no balcão de trocas da promoção presente nas dependências do Partage Norte Shopping, localizado na Doutor João Medeiros Filho, 2395 – Potengi – Natal/RN – 59110-200.
  • O respectivo brinde será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
  • O participante receberá o prêmio de acordo com a disponibilidade do estoque existente no momento da troca.
  • O brinde deverá ser conferido no ato do recebimento, sendo que em hipótese alguma será permitida a troca ou substituição do brinde após o recebimento.
  • Os participantes da presente promoção ficam, desde já, cientes, que depois da entrega do brinde, com o encerramento do processo de troca, não poderão, em hipótese alguma, solicitar a troca do brinde, optado por outro, mesmo que ainda haja disponibilidade de estoque, não podendo ser convertido em dinheiro ou substituído por quaisquer outros produtos.
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
  • O regulamento da promoção está disponível no aplicativo e no balcão de trocas da promoção.
  • A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.
  • Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.
  • A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
  • Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SRE/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos brindes, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SRE/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
  • A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
  • Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
  • Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
  • E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem por e-mail.
  • Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
  • Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
  • A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SRE/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
  • Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, informados no ato do preenchimento do cadastro de participação da promoção, com propósito de formação de cadastro e mailing de comunicação da empresa promotora, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.
  • As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SRE/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
  • Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.
  • Ocorrerá prescrição do direito ao brinde dentro de 180 (cento e oitenta) dias após o término da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O brinde ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
  • Fim do prazo da Promoção e/ou esgotado do estoque, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer brinde/prêmio, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.
  • Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
  • Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SRE/MF nº. 02.031595/2023 expedido pelo Ministério da Fazenda.

Partage Norte Shopping Natal anuncia inauguração de novas lojas

Sempre pensando em oferecer serviços de excelência e conveniência para os clientes, o Partage Norte Shopping anuncia reforços em seu mix de lojas nesses últimos meses de 2023. São operações de moda, artigos esportivos, alimentação, estética, saúde, loja de departamento e muito mais. A chegada das novas marcas, impactam diretamente na geração de empregos e melhoria na qualidade de vida da população da Zona Norte.

Entre as novidades recém-inauguradas, está a Rio Center, pioneira no conceito de megalojas, com uma ampla oferta de produtos dos mais diversos segmentos, como itens de decoração, perfumaria, roupas femininas, masculinas e brinquedos. Além disso, compondo o mix de serviços do shopping, a Clínica de estética Drenesse, chegou oferecendo tratamentos estéticos que entregam resultados rápidos, eficazes e seguros, além de contribuírem para o bem-estar e qualidade de vida.

Para o fim do ano estão previstas mais novas lojas ofertando serviços e produtos para os consumidores. A World Tennis, uma das principais marcas de calçados esportivos do Brasil, se diferencia por oferecer um mix de produtos para atender os fashionistas convictos, tem inauguração prevista para novembro.

No segmento de vestuário, a novidade é a chegada da Empório Alex, oferecendo uma ampla gama de produtos sempre atualizados nas tendências de moda. A Praça de Alimentação também receberá uma nova operação de fast food: o Bob’s. A operação oferecerá no seu cardápio hamburguers, sobremesas, acompanhamentos e muito mais. Para elevar a autoestima e realçar a beleza por meio de seus acessórios, a Laço de Fita chega ao empreendimento, oferecendo uma ampla variedade de bijuterias, acessórios e artigos de presentes.

“A chegada destas novas lojas comprova o excelente campo de investimento que o Partage Norte Shopping representa na região. A diversificação do mix de operações proporcionará mais qualidade e conforto aos nossos clientes”. Comenta Charles Santiago, superintendente do empreendimento.

Em janeiro de 2024 está prevista a inauguração da Clínica Vivianny Lopes, única clínica Zona Norte e região, especializada em atendimento a crianças neuroatípicas, com uma equipe multidisciplinar de profissionais qualificados para atender todos os pacientes.

 

Partage Norte Shopping Natal e SESC iniciam agendamentos de exames gratuitos de mamografia e preventivos

O  SESC em parceria com o Partage Norte Shopping Natal, estão realizando agendamentos para exames gratuitos de mamografia e preventivos. A ação faz parte da campanha do outubro Rosa do Sesc, onde estão previstos mais de 2.400 atendimentos, entre exames e ações educativas.

A marcação de exames, ocorre presencialmente no segundo piso, ao lado da Life Vivara – das 14h às 20h. Para agendar, a paciente deverá apresentar as cópias do RG, CPF, comprovante de residência e Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ao todo, serão disponibilizadas vagas para 700 exames preventivos, que podem ser realizados por mulheres com idades entre 25 e 64 anos, e outras 700 vagas para mamografias, destinadas ao público com 50 a 69 anos de idade.

Os exames acontecerão a partir do dia 02/10, na unidade móvel do SESC, que ficará instalada no estacionamento do empreendimento.

Partage Norte Shopping recebe oitava edição da mostra fotográfica “Mães do Juvino”.

 

 

A oitava edição da mostra fotográfica ‘Mães do Juvino’ chega ao Partage Norte Shopping, zona Norte de Natal. A mostra poderá ser visitada pelo público de quarta-feira, 26 de julho à 06 de agosto, no horário de abertura do shopping de 10h às 22h. A exposição é composta por 30 quadros que retratam o dia a dia das mães do Instituto Juvino Barreto, com assinatura do jornalista e repórter fotográfico Elias Medeiros.

O Instituto Juvino Barreto foi fundado em 19 de abril de 1942 para suprir a necessidade de amparar flagelados da seca e idosos em situação de rua. De lá para cá, tudo que foi construído foi viabilizado exclusivamente por meio de doações, trabalho voluntário e apoio da sociedade.

“Nessa edição, incluímos as mães com deficiência visual e auditiva que fazem parte do dia-a-dia da instituição. Destacamos também as fotos com a presença da Marinha do Brasil que pelo segundo ano realizou uma ação cívico social para ajudar o abrigo. Esta mostra fotográfica é uma corrente do bem que tem objetivo de chamar a atenção para questão do idoso e sensibilizar a população quanto à necessidade de ajudar sempre”, comentou Elias, ressaltando que a mostra integra a programação dos 81 anos do Juvino Barreto.

A mostra vai ficar aberta ao público durante o horário de funcionamento do shopping, das 10h às 22h. Enquanto visitam o local, as pessoas também podem fazer doações ao Instituto.

Serviço:

  • Exposição: 8ª edição da mostra fotográfica “Mães do Juvino”
  • Local: Partage Norte Shopping
  • Data: de 26 de julho a 06 de agosto 2023
  • Visita: Horário de funcionamento do Partage Norte Shopping, das 10h às 22h.
  • Doação sugerida: pacote de fraldas geriátricas tamanho G ou GG (Devem ser entregues no Espaço Família- Na Praça de Alimentação) ou Pix do Juvino Barreto: juvinobarreto@hotmail.com

Corpo de Bombeiros e Polícia Militar comemoram aniversário no Partage Norte Shopping Natal neste final de semana

 

Neste final de semana o Partage Norte Shopping Natal será palco das comemorações do Dia Nacional do Corpo de Bombeiros e do aniversário dos 189 anos da Polícia Militar. O público presente poderá conferir exposições e ações operacionais das duas corporações. Um momento perfeito para registrar em fotos e vídeos, além de conhecer melhor o trabalho desses profissionais, que são sinônimo de coragem e esperança.

No sábado (08/07), a partir das 10h, os Bombeiros abrem a exposição de equipamentos e viaturas operacionais da corporação, distribuídos nos dois pisos do empreendimento. “O CBMRN irá expor todas as ferramentas utilizadas nas mais variadas áreas de atuação da corporação nos ambientes aquáticos, aéreos e terrestres. A população poderá acompanhar de perto os nossos procedimentos em salvamentos em alturas, desencarceramento de vítimas em acidentes automobilísticos e de combate a incêndios, além da busca e resgate com nossos cães, será um dia especial para nós e para população em geral”, disse o coronel Miranda, comandante do Centro de Formação de Praças dos Bombeiros.

No domingo (09/07), a programação iniciará às 11h, com a exposição de equipamentos e viaturas operacionais da Polícia Militar. No horário do almoço, ocorre ação e apresentação da Banda Geração PROERD, criada no âmbito do batalhão de prevenção e erradicação ao uso das drogas e violência, voltado para o público jovem.  E para encerrar as comemorações do final de semana, a banda da Polícia Militar fará uma apresentação em formato de concerto, a partir das 17h30 na Praça de Alimentação.

Confira a programação completa abaixo:

08/07 – Dia Nacional do Corpo de Bombeiros Militar

10h às 22h – Exposição de equipamentos e viaturas operacionais

11h – Apresentação do serviço de busca e resgate com Cães

16h – Simulado de salvamento em altura, veicular e combate a incêndio

18h – Banda Musical – Guitaura Medieval

09/07 – 189 Anos da Polícia Militar

11h às 21h – Exposição de Unidades da PMRN com equipamentos e viaturas

12h – Ação e Banda Geração PROERD

17h30 – Banda de Música da PMRN